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COMO ABRIR
UMA ASSOCIAÇÃO?

O processo de abertura de uma ONG se divide em cinco etapas.

Como abrir uma Associação?

“A caridade seria perfeita se não causasse satisfação em quem a pratica”.
(Carlos Drummond de Andrade)

Quando se tem o voluntariado como estilo de vida, um sentimento de satisfação se aflora em nossa alma.

O trabalho voluntário é executado com muito amor, paixão e sempre com o propósito de transformar vidas. 

Quando se há um trabalho em curso sem sua devida formalização, diversos problemas jurídicos podem acontecer, além de existir uma limitação na atuação, pois sem a pessoa jurídica formalmente constituída, não gera a credibilidade necessária para angariar recursos de terceiros para tocar os projetos, ou a possibilidade de se fazer parceria com o poder público. Tudo fica no CPF daqueles que têm o voluntariado como estilo de vida.

E nós estamos aqui justamente para ajudar a concretizar e tornar possível a realização de um sonho.

Como forma de auxiliar aqueles que se doam para o próximo por meio do voluntariado, nós do Leão & Leão Advogados também queremos te ajudar a entender os passos para abertura de uma Associação.

Ficou curioso para saber os requisitos, valores e outras questões sobre a abertura de uma Associação?

Continue aqui comigo, pois vou te explicar que a concretização do seu sonho em poder transformar vidas por meio do voluntariado ocorrerá em curtíssimas 5 etapas:

• ETAPA 1 - DEFINIÇÕES

Definições de uma Associação
Entendendo um pouco mais

O termo “ONG” significa Organização Não Governamental, é um nome popular que se dá para “Associação” sem fins lucrativos.

As ONGs integram o chamado “Terceiro Setor”, cuja expressão é resultado de uma divisão criada pelos Estados Unidos, em que o primeiro setor é constituído pelo Estado, o segundo setor pelos entes privados que buscam fins lucrativos – ou seja, o mercado – e o terceiro setor que é formado por toda pessoa jurídica que não tenha por escopo/intenção o LUCRO e além disso, exerçam uma atividade de interesse social – ou seja, trabalhem em causas humanitárias, prestem serviços filantrópicos ou realizem atividades que promovam a cidadania e a inclusão social, por meio do esporte, educação, cultura, dentre outros. 

Para se constituir uma Associação é preciso que se tenha vontade em ajudar o próximo ou uma causa específica, reunindo as pessoas que compartilham dos mesmos anseios.

O ideal é que participem do projeto ao menos 6 (seis) pessoas que vão compor a diretoria:

Diretoria de uma Associação

Com o time reunido, é hora de pensar em um nome e ajustar qual será a atuação da Associação, que pode ser na educação, assistência social, saúde, defesa de direitos, cultural, patronais, meio ambiente, proteção animal e habitação. 

Muito bem, o passo final para definição será o local de sede da Associação, que, dependendo do ramo de atividade escolhido e da cidade, o alvará de funcionamento é dispensado. 

Inclusive, o endereço pode ser na casa de algum dirigente. Isso evita custos iniciais com local físico, já que, muitas vezes, o projeto é realizado fora do local da sede.

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• ETAPA 2 - BUSCAS

Entendendo um pouco mais

Agora chegou a hora de darmos uma de Sherlock Holmes, o lendário detetive das telonas, pois deve-se efetuar uma busca apurada para identificar se não existe outra entidade com o mesmo nome que você e o teu time escolheram… Em caso positivo, isso gera colidência, e acarreta prejuízos financeiros.

Já pensou ter escolhido o nome da ONG, ter feito o site, material gráfico, identidade visual, todo uniforme dos colaboradores; e chega uma ação judicial informando que você está utilizando o nome de uma associação que possui o registro no INPI ou que não possui, mas que tem uma atuação nacional de muito anos?

Olha o preju! Por isso, profissionais zelosos e cuidados, são primordiais neste processo de “buscas”.

Mas não para por aí, a investigação passa, também, pelo local físico da entidade. Você precisa verificar nos órgãos competentes se o local escolhido como sede, pode-se abrir a ONG. 

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• ETAPA 3 - DOCUMENTOS

Entendendo um pouco mais

O momento que vai diferenciar a sua Associação: a confecção de um estatuto social. 

Para entender de forma simples, o estatuto social nada mais é do que a certidão de nascimento da ONG. É neste documento que será definido uma série de questões envolvendo a entidade, tais como o formato da diretoria, tipos de associados, direitos e deveres, desligamento/expulsão, eleições e escolhas dos cargos; poderes do presidente, diretoria e associados, dentre outras inúmeras questões de notória importância.

Você com certeza já achou um “modelão” de estatuto no Google, certo? É, eu sei que é bem simples localizar um. Todavia, te garanto que estes modelos padrões parecem ser uma saída mais barata, mas eles vão te dar problema…

Cada ONG possui suas peculiaridades, e é justamente no Estatuto Social que se deve deixar as características marcantes devidamente estampadas. 

O Estatuto Social é o começo da vida do seu sonho em ajudar o próximo ou uma causa! E justamente neste momento que você deverá pensar em deixar a personalização falar mais alto. 

Quer ter uma ONG que atenda todos os requisitos necessários para obtenção de certificações, parcerias com o Poder Público e entes privados, se preocupe com os voluntários, com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, e mostre uma organização que qualquer um terá vontade em patrocinar o projeto?

Isso você jamais conseguirá com modelos padrões achados na internet.

Você atinge esse patamar quando escolhe profissionais gabaritados, com atuação há mais de 15 (quinze) anos neste mercado.

E lembre-se que, Estatuto Social é confeccionado por ADVOGADO(A)!

Bem, elaborou o Estatuto Social, deve-se confeccionar a ata de fundação da ONG, e é claro, alguns itens básicos deve constar no documento, para evitar aborrecimentos com exigências do cartório, como: 

Ah, e concomitantemente, deve ser providenciado o DBE (Documento Básico de Entrada), pois este é o caminho para obter o tão sonhado CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. 

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• ETAPA 4 - REGISTRO

Como registrar uma Associação

O processo está quase completo, e alguns Cartórios encaminham o DBE à Receita Federal para que seja expedido o número de inscrição do CNPJ.

• ETAPA 5 - REGULARIZAÇÃO

Entendendo um pouco mais

Esta etapa exige bastante atenção e cuidado, pois dependendo da forma em que for conduzida, poderá acarretar na interdição, multas pecuniárias e consequentemente, interrupção das atividades e prejuízos financeiros.

Somente será permitido o pleno funcionamento da entidade na hipótese dela estar com as licenças exigidas para o funcionamento em dia. 

E como fazer? Existe um padrão? A resposta é negativa…

Cada Município adota um procedimento para obtenção do alvará.

Mas uma coisa é certa e válida em qualquer localidade, dependendo do objeto social da Associação, alguns outros documentos de regularidade devem ser providenciados, como é o caso da licença da Vigilância Sanitária, obviamente se estiver vinculada a alimentação ou a saúde; se for voltada para atividade física, o registro junto ao CREF – Conselho Regional de Educação Física, e assim por diante

Cada uma das etapas exige bastante cuidado. Sempre conhecemos um advogado, contador, engenheiro e/ou arquiteto para auxiliar em cada uma das etapas, mas se não forem profissionais que verdadeiramente atuam no Terceiro Setor, que exige uma série de especificidades, aquilo que era prazeroso e estava vivo em seu coração, pode se tornar um fardo e trazer só aborrecimentos.

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