Você tem o sonho de abrir uma ONG, mas não sabe por onde começar?

Separamos os pilares mais importantes para a abertura de uma Organização em Fins Lucrativos. Continue lendo e saiba mais.

O que preciso para abrir a minha ONG?

Toda associação filantrópica ou organização sem fins lucrativos (ONG) é constituída de uma pessoa jurídica que não possui intenção de lucrar com o trabalho que realiza em pro do interesse social. Para dar início as atividades de uma associação é necessário ter a intenção de ajudar o próximo ou uma causa específica e reunir outras pessoas que compartilham da mesma vontade. Mas não é apenas isso. Para o projeto funcionar do jeito certo, é preciso cumprir o que a lei exige em relação a sua fundação e regulamentação. Neste artigo, nossos advogados especialistas em abertura de associações trazem o passo a passo para a abertura da sua associação e a realização do seu sonho de ajudar os que mais precisam.

Por onde devo começar?

Para dar início a abertura da sua associação é necessário definir alguns pontos importantes, exigidos pela legislação do nosso país, como: definir quem participará da diretoria e o local onde funcionará a sede da associação. Não existe um número mínimo exigido de pessoas para compor a diretoria, mas, sempre aconselhamos que você comece com 6 (seis) pessoas. Um diretor (a), um tesoureiro (a), um secretário (a) e três conselheiros. Já sobre o local onde funcionará a sede da associação, que, dependendo do ramo de atividade escolhido e da cidade, o alvará de funcionamento é dispensado. Inclusive, o endereço pode ser na casa de algum dirigente. Isso evita custos iniciais com local físico, já que, muitas vezes, o projeto é realizado fora do local da sede.
8

Conheça nossos especialistas em
abertura de ONG

Dr. Leandro Leão - ADVOGADO - OAB/SP 271.245

Com mais de 15 anos de experiência na advocacia, o Dr. Leandro Leão também é Mestre em Processo Civil, possui especialização em Direito Empresarial e Digital. Atua como professor de Processo Civil na Damásio Educacional e na Pós-graduação de Direito de Franca.

Drª. Giovanna Leão - ADVOGADA - OAB/SP 275.085

Com mais de 15 anos de atuação, é Professora e Tutora em Direito Civil, com especialização em Direito Societário e Terceiro Setor, é também Palestrante e já atendeu mais de 500 igrejas em todo Brasil.

Anos de Experiência
+ 0
Associações Atendidas
+ 0
Consultorias
+ 0

Iniciando as buscas

Nessa etapa da abertura da associação, é importante que algumas pesquisas sejam feitas em relação ao nome da entidade, pois muitas vezes temos um nome que para nós é perfeito, mas já está sendo utilizado por outra instituição, e não é interessante que após todo o trabalho de divulgação como sites, logo e materiais gráficos, você receba uma notificação judicial informando que você está utilizando o nome de outra instituição já registrada no INPI e seja obrigado a criar tudo do zero novamente. Outro ponto que destacamos é sobre se informar nos órgãos competentes para saber se o local escolhido poderá abrigar a associação.
6

E agora? Qual o próximo passo?

Agora chegamos a um nível mais avançado na abertura de uma associação, o registro no cartório de pessoas jurídicas, então é necessário que 3 coisas sejam providenciadas a partir de agora:

  • Criação do Estatuto Social: este documento é considerado a certidão de nascimento da associação, nele estarão definidos tópicos como formato da diretoria, tipos de associados, direitos e deveres, desligamento/expulsão, eleições e escolhas dos cargos; poderes do presidente, diretoria e associados, dentre outras inúmeras questões de notória importância.
  • Ata de fundação: é o segundo passo para formalizar a abertura de uma associação e deve conter os seguintes itens, a fim de evitar problemas futuros com o cartório: requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados; direitos e deveres dos associados; fontes de recursos para a manutenção da associação; modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução, etc.
  • DBE (Documento Básico de Entrada): é um documento que possibilita a solicitação do CNPJ da sua associação filantrópica.
Vale ressaltar que a elaboração do Estatuto Social deve ser feita por um advogado experiente no assunto, bem como os demais passos de todo o processo.

É hora de regularizar!

No final do processo de abertura da associação, são necessários mais dois documentos: Licença do Corpo de Bombeiros e Alvará de Funcionamento. É muito importante que nesta etapa, todos os requisitos sejam cumpridos, evitando assim, transtornos futuros como interdições, multas e interrupção das atividades, gerando prejuízos financeiros. Não existe uma regra para a obtenção dessas autorizações, pois, isso varia de município para município. O mais importante é que você seja assessorado por um advogado com experiência no assunto para que tudo corra dentro da lei. Nosso escritório conta com mais de 15 anos de experiência na abertura de organizações não governamentais e advogados especializados no assunto.

Os que os nossos
clientes dizem

Ao longo da nossa jornada já ajudamos a centenas de associações a se estabelecerem na forma da lei.

Nossos diferenciais

Advogados
Especialistas

Experiência
Comprovada

Atendimento
Imediato

Facilidade
Total

Acompanhe seu
Caso online

Escritório
Consolidado

O que você está esperando para formalizar a sua ONG?

Entre em contato e tire todas as suas dúvidas.

Perguntas frequentes

O profissional mais indicado para elaborar o Estatuto Social é um advogado, de preferência, que já tenha experiência na abertura de igrejas, por ser capaz de garantir que o estatuto se enquadre em todos os requisitos e formalidades exigidas pela lei.

Até o momento a lei não exige nenhuma formação acadêmica para o indivíduo que deseja abrir uma associação, apenas deve-se observar se o mesmo possui algum impedimento, seja por lei especial ou por ter sido condenado por algum crime.